ATENÇÃO! – Atualização cadastral obrigatória
Estatuto Social Art. 28
São deveres dos associados e de seus dependentes, implicando seu descumprimento em infração disciplinar:
XV – Manter a secretaria e a tesouraria informadas de alterações de endereço e estado civil, bem como de quaisquer modificações no quadro familiar
XVII – Prestar informações, por escrito ou verbalmente, relativas a assuntos de interesse do GCC, quando solicitado por um dos órgãos diretivos
Regimento Interno Art. 48
Atendendo ao que dispõe o art. 135 do Estatuto Social, as faltas cometidas pelos associados serão divididas, conforme a sua gravidade, em leves, médias e graves.
§ 1º. Serão consideradas faltas leves:
XVI – Deixar de atender à convocação do GCC para atualização de cadastro
Acesse www.graciosa.app e faça a sua atualização cadastral e a dos seus dependentes
Não esqueça:
• Somente os titulares podem fazer a atualização
• A atualização é uma obrigação do associado, prevista no Estatuto Social e passível de sanções, caso não seja realizada dentro do prazo estabelecido
Para facilitar, selecionamos alguns sites que emitem
certidões online:
www.registrocivil.org.br
www.cartorioonlinebrasil.com.br
www.documentonobrasil.com.br
Em caso de dúvidas,
entre em contato com
a Secretaria do Clube
41 3025-1385
Whatsapp 41 99944-3809